O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção, em até 24 horas, de publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) com um vídeo que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT à criminalidade, à insegurança e ao aumento do custo de vida. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (13), em representação apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais.
O conteúdo foi publicado por Nikolas em seus perfis no Instagram, Facebook e X, antigo Twitter, no Dia das Crianças, na segunda-feira (12). Flávio Bolsonaro compartilhou o material em seu canal no WhatsApp, intitulado “TROPA DO FLÁVIO”. Na decisão, Bellizze considerou que a montagem utiliza falas e imagens de crianças para transmitir acusações políticas e influenciar emocionalmente o eleitorado.
Segundo o ministro, o vídeo ultrapassa os limites da crítica política legítima ao apresentar afirmações contestadas sem a devida contextualização e atribuir a Lula e a seu filho responsabilidade por problemas econômicos e sociais.
A decisão afirma que a peça “ultrapassa a barreira do razoável ao tentar atingir o eleitor psicologicamente”, “aproveitando-se da exploração inadequada da inocência infantil”.
A ordem estabelece que os dois representados retirem ou tornem indisponíveis as publicações indicadas no processo em até 24 horas após serem intimados. Caso não cumpram a determinação, as plataformas poderão ser notificadas para retirar o material no mesmo prazo, sem que haja suspensão integral dos perfis ou canais.
Na avaliação preliminar, o relator considerou que a organização das cenas e das falas das crianças confere aparência de fato a acusações cuja veracidade é contestada e que não estão devidamente contextualizadas.
O ministro também abordou o conceito de “desinformação de segunda geração”, apresentado pela coligação autora da ação. A modalidade consiste na seleção e na apresentação fragmentada ou descontextualizada de elementos para conduzir o público a uma conclusão enganosa.
Ao analisar o caso, Bellizze afirmou que a desinformação pode decorrer não apenas de uma afirmação literalmente falsa, mas também “da forma como fatos ou referências são organizados e apresentados”.
A decisão ressalta que a liberdade de expressão e a crítica política são essenciais ao debate eleitoral, mas não têm caráter absoluto. Conforme o relator, a legislação permite a intervenção judicial em situações de ofensa à honra ou à imagem de candidatos e de divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
O ministro citou o artigo 27, parágrafo 1º, da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, além de precedentes da Justiça Eleitoral que admitem a remoção de conteúdos desinformativos e a aplicação de multas em casos previstos na legislação.
A representação sustenta que o vídeo constrói uma narrativa negativa sobre Lula e o PT por meio de uma encenação com crianças. Em uma das cenas, uma menina afirma que não receberá uma bicicleta prometida pela avó porque o dinheiro teria sido roubado. Em seguida, as falas associam o suposto episódio a Lula e a seu filho.
Outros trechos relacionam o governo à insegurança nas ruas, ao aumento dos furtos de celulares e ao encarecimento de produtos. A montagem também apresenta críticas ao PT e termina com referências às eleições e ao voto.
Para a coligação, a utilização das crianças amplia o impacto emocional da mensagem e associa o candidato a problemas sociais sem apresentar elementos suficientes para sustentar as conclusões sugeridas.
A petição também apontou o alcance das publicações. No momento em que a ação foi elaborada, o vídeo no Instagram registrava mais de 1,7 milhão de curtidas e 103 mil comentários, segundo os dados apresentados no processo.
Já a publicação de Flávio Bolsonaro no canal de WhatsApp, acompanhada da legenda “Hoje é o dia delas, mas o recado é pra você!”, contabilizava 3,3 mil reações e 6,1 mil encaminhamentos, conforme a representação.
Bellizze também examinou a utilização das imagens e das vozes dos menores à luz das normas de proteção à infância. Segundo a decisão, as crianças não aparecem apenas de maneira incidental, mas constituem o principal recurso narrativo da mensagem eleitoral.
O ministro mencionou os artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam da proteção à dignidade e à integridade moral de crianças e adolescentes, além do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e do artigo 227 da Constituição Federal.
A decisão ressalva, porém, que a participação de crianças em conteúdos políticos não configura automaticamente uma ilegalidade. A preocupação, neste caso, decorre da combinação entre a exposição dos menores e a veiculação de uma narrativa eleitoral negativa com alegações contestadas.
O relator não definiu eventual responsabilidade criminal nem concluiu pela ocorrência de infração ao ECA. Segundo ele, essas questões dependem da apuração dos fatos e da análise pelas autoridades competentes.
A liminar foi concedida parcialmente. Bellizze determinou a retirada das publicações individualizadas na representação, mas rejeitou, por ora, o pedido para proibir genericamente a divulgação de conteúdos “substancialmente idênticos ou equivalentes”.
Para o ministro, uma proibição sem delimitação objetiva poderia atingir manifestações protegidas pela liberdade de expressão. Ele ressalvou que o pedido poderá ser reavaliado caso sejam identificadas publicações específicas que reproduzam a mensagem examinada.
A decisão será submetida ao Plenário do TSE, inclusive por meio de sessão virtual. Os representados também serão citados para apresentar defesa no prazo legal, e o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.