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Avança direito a atendimento por médicas para vítima de violência

Mulheres vítimas de violência atendidas em hospitais, em postos de saúde e no Instituo Médico Legal (IML) podem ter o direito de ser atendidas pref...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
27/08/2025 às 20h46
Avança direito a atendimento por médicas para vítima de violência
Para a relatora, senadora Augusta Brito, a medida contribuirá para tornar o atendimento mais humanizado - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Mulheres vítimas de violência atendidas em hospitais, em postos de saúde e no Instituo Médico Legal (IML) podem ter o direito de ser atendidas preferencialmente por profissionais de saúde do sexo feminino. É o que prevê o projeto de lei aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (27). O PL 5.253/2023 agora vai à Comissão de Assuntos Sociais.

A relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), apoiou o texto da forma como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para ela, a medida contribuirá para tornar o atendimento mais humanizado e menos constrangedor para mulheres em situação de grande vulnerabilidade.

— O atendimento por profissional de saúde do sexo feminino revela-se como uma importante proteção adicional voltada à mitigação do sofrimento da ofendida. Estão em situação de grande vulnerabilidade, e qualquer elemento que traga maior acolhimento e fortaleça o vínculo de confiança durante o seu atendimento é bem-vindo — disse.

Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que em algumas culturas essa exigência é comum.

— A saúde indígena já tem isso na prática. A mulher indígena, em muitas etnias, é atendida só por profissional mulher. As ciganas também, preferencialmente, elas querem ser atendidas só por mulheres em todos os atendimentos.

Casos semelhantes

O atendimento de mulheres vítimas de violência deve ser feito, preferencialmente, por profissional mulher nos atendimentos policiais e periciais. É o que já determina a Lei 13.505, de 2017 . Além disso, desde 2009, os presídios femininos só podem ter agentes do sexo feminino, segundo a Lei 12.121, de 2009 .

Já na saúde pública, qualquer mulher pode escolher, preferencialmente, ser atendida por profissional de saúde mulher, nos casos que envolvem algum tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência. O direito é assegurado pela Lei 14.737, de 2023 .

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