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Condenado por estupro de vulnerável é preso em Santanópolis

Um homem, de 42 anos, que estava foragido da Justiça, foi capturado pela Polícia Civil, na manhã desta quinta-feira (18), na zona rural do municípi...

Por: Redação Fonte: Polícia Civil - BA
18/06/2026 às 19h05
Condenado por estupro de vulnerável é preso em Santanópolis
Prisão ocorreu na zona rural do município durante a Operação Malhas da Lei - 18/06/2026 - Fonte/Crédito: ASCOM PCBA

Um homem, de 42 anos, que estava foragido da Justiça, foi capturado pela Polícia Civil, na manhã desta quinta-feira (18), na zona rural do município de Santanópolis. A prisão foi realizada em cumprimento a um mandado de prisão definitiva expedido após condenação transitada em julgado pelo crime de estupro de vulnerável.

A ordem judicial foi emitida em fevereiro de 2025 pela Vara Criminal do município de Irará. Conforme as investigações, o condenado teria abusado sexualmente de sua enteada, de 11 anos. Ainda conforme as apurações, os abusos eram acompanhados de ameaças, com o objetivo de impedir que a vítima denunciasse.

A prisão foi realizada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Territorial (DT/Santanópolis), com apoio do Grupo de Apoio Tático e Técnico à Investigação (GATTI/Sisal) e da 15ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Serrinha).

O homem foi encaminhado à unidade policial, onde foi submetido a exame de lesão corporal. O cumprimento do mandado foi comunicado ao Poder Judiciário e ele permanece custodiado à disposição da Justiça.

A execução do mandado foi realizada no âmbito da Operação Malhas da Lei, que tem como principal objetivo localizar e capturar foragidos da Justiça em todo estado. Além da captura do homem de 42 anos nesta quinta-feira (18), a Polícia Civil já havia cumprido, no domingo (14), outro mandado de prisão definitiva por estupro de vulnerável contra um homem de 54 anos, também na zona rural de Santanópolis.

As ações reforçam a atuação integrada das forças de segurança no combate à criminalidade, contribuindo para a efetividade das decisões judiciais e a responsabilização de condenados. 

Fonte: Rose Amorim / Ascom-PCBA

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Fonte/Crédito: ASCOM PCBA
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