
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em situações de violência contra a mulher mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes. A decisão considera a possibilidade de proteção quando a violência estiver relacionada ao gênero da vítima.
Com o novo entendimento, situações como assédio, perseguição e sequestro também podem resultar na aplicação de medidas protetivas, desde que seja reconhecido o caráter de violência baseada no gênero.
Outra determinação do Supremo estabelece que o juiz que receber um pedido de medida protetiva de urgência deverá analisar a solicitação, ainda que não trabalhe em um juizado especializado em violência doméstica. A medida busca garantir uma resposta judicial mais rápida diante de situações de risco.
A discussão chegou ao STF a partir de um caso ocorrido em Formiga, em Minas Gerais. Uma mulher procurou a Polícia Civil e relatou que vinha sendo ameaçada havia cerca de seis meses por um homem que seria seu vizinho. Segundo o caso, ele acreditava manter um relacionamento com ela.
A Justiça mineira havia entendido que não existia uma relação doméstica, familiar ou afetiva entre os envolvidos e, por isso, considerou que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não seriam aplicáveis.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão, levando o caso ao Supremo. Ao analisar a questão, o STF estabeleceu que a ausência de vínculo entre vítima e agressor não impede a proteção prevista na legislação quando a violência estiver relacionada à condição de mulher.