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Júri condena acusado pela morte de líder quilombola a quase 60 anos de prisão em Cachoeira

George Anderson Santos da Silva foi responsabilizado por cinco crimes e deverá pagar R$ 300 mil em reparação

Por: Redação Fonte: Ministério Público do Estado da Bahia
20/08/2026 às 13h23 Atualizada em 20/08/2026 às 13h29
Júri condena acusado pela morte de líder quilombola a quase 60 anos de prisão em Cachoeira
Líder quilombola Tainara dos Santos

O Tribunal do Júri de Cachoeira condenou George Anderson Santos da Silva, conhecido como “Dandan”, a 59 anos, 11 meses e 24 dias de prisão pelo caso envolvendo a líder quilombola Tainara dos Santos. A sessão começou na quarta-feira (19) e foi encerrada durante a madrugada desta quinta-feira (20).

A decisão dos jurados considerou o réu culpado por feminicídio, ocultação de cadáver, ameaça, extorsão e porte ilegal de arma e munição. Além da pena, a sentença determinou uma indenização mínima de R$ 300 mil para reparação dos danos causados às vítimas e aos sucessores.

Durante o julgamento, os jurados também reconheceram circunstâncias que agravaram o feminicídio, entre elas o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. No caso das ameaças, foi considerado o contexto de ciúme e sentimento de posse atribuído ao acusado.

Para Denivaldo dos Santos, familiar de Tainara, a condenação representa um alívio para a família. “Foi um alívio. Claro, não vai trazer nossa irmã de volta, porém a Justiça foi feita e bem feita. Esses anos todos (de pena) que ele vai pagar é um alívio para gente”, declarou.

A acusação foi apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), representado pelos promotores de Justiça Audo Rodrigues e Luciano Assis. Audo afirmou que o julgamento demonstrou a necessidade de responsabilização diante da gravidade da violência praticada contra a vítima.

“Não é um dia de comemoração, mas de mostrar à sociedade, mais uma vez, a necessidade de que temos de trazer a julgamento fatos tão insanos e tão covardes como esse”, disse o promotor.

Tainara desapareceu em 9 de outubro de 2024. Segundo a denúncia do MPBA, ela e o acusado haviam mantido um relacionamento durante cerca de cinco anos e tinham uma filha. O processo também aponta que a relação era marcada por episódios de violência física e psicológica.

Após decidir pelo fim do relacionamento, Tainara teria passado a ser perseguida e ameaçada. Ela chegou a solicitar uma medida protetiva de urgência, concedida pela Justiça para determinar o afastamento do acusado e proteger a vítima e seus familiares. Conforme o MPBA, a ordem teria sido descumprida.

Ainda de acordo com a acusação, no dia do desaparecimento, Tainara foi coagida a assinar um contrato relacionado à divisão de um imóvel e posteriormente entrou no veículo do acusado. Ela não foi mais localizada e seu corpo permanece desaparecido.

O promotor Luciano Assis avaliou que a condenação atende ao interesse coletivo e reforça a importância da responsabilização penal em casos de violência contra a mulher.

 
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