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Contribuintes da Bahia podem negociar dívidas com descontos e parcelamento até dezembro

Adesão à transação tributária pode ser feita até 18 de dezembro por contribuintes que atendam aos critérios do edital.

Por: Redação Fonte: Governo Federal
15/09/2026 às 19h11
Contribuintes da Bahia podem negociar dívidas com descontos e parcelamento até dezembro
Foto: Designed by Magnific (www.magnific.com)

Contribuintes com débitos tributários inscritos em dívida ativa têm uma nova oportunidade para regularizar suas pendências com o Estado da Bahia. Um edital de transação tributária estabelece condições especiais para a negociação das dívidas, incluindo descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios e possibilidade de parcelamento em até seis vezes.

A iniciativa é destinada a pessoas físicas e jurídicas cujos Processos Administrativos Fiscais (PAFs) tenham resultado em créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025. Para participar, é necessário atender aos critérios estabelecidos no edital.

O período de adesão começa nesta terça-feira (15) e segue até 18 de dezembro. Os procedimentos podem ser realizados por meio dos canais oficiais da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A transação fiscal é regulamentada pela legislação estadual e pode envolver condições diferenciadas de pagamento para débitos que se enquadrem nas hipóteses previstas.

Além da possibilidade de redução dos encargos, a regularização pode ter reflexos na esfera criminal em determinadas situações. Isso ocorre porque, em casos específicos, o não recolhimento de tributos pode configurar crime contra a ordem tributária.

No caso do ICMS, por exemplo, o não pagamento reiterado e deliberado de imposto declarado pode, conforme as circunstâncias, enquadrar-se no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990. A existência de uma dívida tributária, entretanto, não significa automaticamente a ocorrência de crime. A responsabilização penal depende da presença dos elementos previstos no tipo penal e da demonstração da responsabilidade individual dos envolvidos.

O parcelamento do débito tributário também pode produzir efeitos nessa área. Conforme os requisitos e limites estabelecidos pela legislação aplicável, o parcelamento pode suspender a pretensão punitiva do Estado, enquanto o pagamento integral do crédito tributário pode resultar na extinção da punibilidade.

Na Bahia, o combate aos crimes contra a ordem tributária e a recuperação de ativos relacionados a ilícitos fiscais contam com a atuação integrada do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira). O grupo reúne Ministério Público da Bahia, Sefaz, PGE, Secretaria da Segurança Pública (SSP) e Tribunal de Justiça.

Dentro do Ministério Público da Bahia, o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo e a Economia Popular (Gaesf) atua em investigações estruturadas relacionadas a crimes contra a ordem tributária.

A atuação busca contribuir para a recuperação de ativos e a responsabilização de envolvidos em esquemas de sonegação fiscal, em articulação com os demais órgãos integrantes do Cira. O objetivo também envolve o enfrentamento de práticas que afetam a arrecadação pública, o financiamento de políticas públicas e a livre concorrência.

Com o prazo aberto até 18 de dezembro, contribuintes que possuem débitos enquadrados nas condições do edital devem observar os critérios estabelecidos para avaliar a possibilidade de adesão. A medida permite a negociação das pendências dentro das condições previstas pelo Estado e pode representar uma alternativa para a regularização fiscal.

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